Agência de Inovação do IFRJ - FORMULÁRIO de Comunicação de Criação - Marcas


A PROPPI, por meio da Coordenação Geral de Transferência de Tecnologia e Propriedade Intelectual (CTPI), da Agência de Inovação, orienta a todos os interessados em solicitar proteção de uma MARCA façam o preenchimento do formulário de Comunicação de Criação - MARCAS.

Descrição: O presente formulário foi elaborado obtermos dados a serem usados pela Agência na formalização dos pedidos de REGISTRO DE MARCAS pelo IFRJ junto ao INPI.

Contamos com sua colaboração em preencher o máximo de informações, pois serão muito importantes para atendermos a sua demanda.


IMPORTANTE: Outras informações podem ser solicitadas durante o processo de registro.

Caso de dúvidas entrar em contato através dos e-mail: ctpi@ifrj.edu.br e/ou no e-mail: inovacao@ifrj.edu.br
 

INFORMAÇÕES GERAIS

Nome completo:

 a pessoa que se identificar aqui ficará responsável veracidade das informações fornecidas.
E-mail:
Campus:
Telefone:
 Exempo: (21) 2222-0000
Qual o TIPO de marca que deseja proteger?
PRODUTO - quando a marca diferencia um produto de outro para a sociedade ou mercado;
SERVIÇO - quando a marca diferencia um serviço disponibilizado à sociedade ou ao mercado;
COLETIVA - quando a marca diferencial um produto ou serviço de determinado grupo (associação, cooperativa, etc);
CERTIFICAÇÃO - quando uma marca atesta a conformidade dentro de padrões técnicos específicos;

Qual a FORMA de apresentação da marca?
NOMINATIVA - quando a marca traz apenas um NOME a ser protegido;
FIGURATIVA - quando a marca traz apenas uma FIGURA para ser protegida;
MISTA - quando a marca é composta por um nome e uma figura, para ser apresentada na forma de uma composição mista;
TRIDIMENSIONAL - quando a marca se apresenta com uma forma plástica tridimensional;

Foi feito uma busca de registros de marcas semelhantes a que pretende proteger, junto ao INPI?
Sim
Não
Sem resposta

 Se você fez uma busca, coloque aqui o resultado de sua busca. Ou coloque em anexo ao final do questionário. Isso vai ajudar na analise do seu pedido.

Para que a marca de PRODUTO seja protegida é necessário que você idenfique a classe do produto a que ele se refere ou mais se aproxima. Para isso deve ser consultada a TABELA DE CLASSES DE MARCAS DE NICE. E escolher na lista a seguir qual é a classe que mais se aplica no seu caso (marca de produto):

 

 

01 - Substâncias químicas destinadas à indústria, às ciências, à fotografia, assim como à agricultura, à horticultura e à silvicultura; Resinas artificiais não processadas, matérias plásticas não processadas; Adubo, fertilizantes; Composições extintoras de fogo e para sua prevenção; Preparações para temperar e soldar; Substâncias químicas destinadas a conservar alimentos; Substâncias para curtir peles de animais e couro; Substâncias adesivas destinadas à indústria; Massas e outras substâncias de preenchimento; Preparações biológicas destinadas à indústria e à ciência.
02 - Tintas, vernizes, lacas; Preservativos contra oxidação e contra deterioração da madeira; Corantes e substâncias tintoriais; Tintas para imprimir, marcar e gravar; Mordentes; Resinas naturais em estado bruto; Metais em folhas e em pó para uso em pintura, decoração, impressão e arte.
03 - Preparações cosméticas e de toalete não medicinais; Dentifrícios não medicinais; Perfumaria, óleos essenciais; Preparações para branquear e outras substâncias para uso em lavanderia; Preparações para limpar, polir e decapar, preparações abrasivas.
04 - Graxas e óleos industriais, cera; Lubrificantes; Composições para absorver, molhar e ligar pó; Combustíveis e agentes para iluminação; Velas e pavios para iluminação.
05 - Preparações farmacêuticas, medicinais e veterinárias; Preparações higiênicas para fins medicinais; Alimentos e substâncias dietéticos adaptados para uso medicinal ou veterinário, alimentos para bebês; Suplementos alimentares para seres humanos e animais; Emplastros, materiais para curativos; Material para obturações dentárias, cera dentária; Desinfetantes; Preparações para destruição de pragas; Fungicidas, herbicidas.
06 - Metais comuns e suas ligas, minérios; Materiais de metal para construção e edificação; Construções transportáveis de metal; Cabos e fios não elétricos de metal comum; Pequenos artigos de ferragem; Contêineres de metal para armazenagem e transporte; Cofres.
07 - Máquinas, máquinas-ferramentas, ferramentas elétricas; Motores, exceto para veículos terrestres; Engates de máquinas e componentes de transmissão, exceto para veículos terrestres; Instrumentos agrícolas, exceto ferramentas manuais de propulsão muscular; Chocadeiras; Máquinas de autosserviço.
08 - Ferramentas e instrumentos manuais, de propulsão muscular; Cutelaria; Armas portáteis, exceto de fogo; Lâminas de barbear.
09 - Aparelhos e instrumentos científicos, de pesquisa, de navegação, geodésicos, fotográficos, cinematográficos, audiovisuais, ópticos, de pesagem, de medição, de sinalização, de detecção, de teste, de inspeção, de salvamento e de ensino; Aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar a distribuição ou o uso de eletricidade; Aparelhos e instrumentos para gravar, transmitir, reproduzir ou processar som, imagens ou dados; Mídias gravadas e baixáveis, programas de computador, mídias virgens digitais ou analógicas para gravação e armazenamento; Mecanismos para aparelhos operados com moedas; Caixas registradoras, dispositivos para calcular; Computadores e dispositivos periféricos de computadores; Trajes e máscaras de mergulho, protetores de ouvidos para mergulhadores, clipes nasais para mergulhadores e nadadores, luvas para mergulhadores, aparelhos de respiração para nado subaquático; Aparelhos extintores de incêndio.
10 - Aparelhos e instrumentos cirúrgicos, médicos, odontológicos e veterinários; Membros, olhos e dentes artificiais; Artigos ortopédicos; Materiais de sutura; Dispositivos terapêuticos e de assistência adaptados para pessoas com deficiência; Aparelhos de massagem; Aparelhos, dispositivos e artigos para amamentação; Aparelhos, dispositivos e artigos de uso sexual.
11- Aparelhos e instalações para fins de iluminação, aquecimento, resfriamento, produção de vapor, cozimento, secagem, ventilação, fornecimento de água e higiene.
12 - Veículos; Aparelhos para locomoção por terra, ar ou água.
13 - Armas de fogo; Munições e projéteis; Explosivos; Fogos de artifício.
14 - Metais preciosos e suas ligas; Joias, bijuterias, pedras preciosas e semipreciosas; Relojoaria e instrumentos cronométricos.
15 - Instrumentos musicais; Estantes [pedestais] para partituras e suportes para instrumentos musicais; Batutas para regentes.
16 - Papel e papelão; Material impresso; Artigos para encadernação; Fotografias; Artigos de papelaria e materiais para escritório, exceto móveis; Adesivos para papelaria ou uso doméstico; Materiais para artistas e para desenho; Pincéis; Materiais de instrução e ensino; Folhas, filmes e bolsas plásticas para embrulhar e embalar; Caracteres de imprensa, clichês.
17 - Borracha, guta-percha, goma, amianto, mica e substitutos para todos estes materiais, não processados ou semiprocessados; Plásticos e resinas extrudados para uso na indústria; Materiais para calafetar, vedar e isolar; Canos, tubos e mangueiras flexíveis, não metálicos.
18 - Couro e imitações de couro; Peles e couros de animais; Bagagens e bolsas; Guarda-chuvas e guarda-sóis; Bengalas; Chicotes, arreios e selaria; Coleiras, guias e roupas para animais.
19 - Materiais, não metálicos, para edificação e construção; Canos rígidos, não metálicos, para construção; Asfalto, piche, alcatrão e betume; Construções transportáveis, não metálicas; Monumentos, não metálicos.
20 - Móveis, espelhos, molduras; Recipientes não metálicos para armazenagem e transporte; Osso, chifre, barbatana de baleia ou madrepérola não trabalhados ou semitrabalhados; Conchas; Espuma-do-mar; Âmbar amarelo.
21 - Utensílios e recipientes para a casa ou cozinha; Utensílios de cozinha e de mesa, exceto garfos, facas e colheres; Pentes e esponjas; Escovas e pincéis, exceto para pintura; Materiais para fabricação de escovas; Objetos para limpeza; Vidro não trabalhado ou semitrabalhado, exceto para construção; Artigos de vidro, porcelana e faiança.
22 - Cordas e cordéis; Redes; Tendas e oleados; Toldos de materiais têxteis ou sintéticos; Velas de embarcações; Sacos para transporte e armazenagem de materiais a granel; Matérias para enchimento, amortecimento e estofamento, exceto papel, papelão, borrachas e plásticos; Matérias têxteis fibrosas em bruto e seus substitutos.
23 - Fios e linhas para uso têxtil.
24 - Tecidos e substitutos de tecidos; Roupas de cama, mesa e banho; Cortinas têxteis ou de plástico.
25 - Vestuário, calçados e chapelaria.
26 - Rendas, tranças [galão] e bordados, e fitas e laços de armarinho; Botões, colchetes e ilhoses, alfinetes e agulhas; Flores artificiais; Enfeites de cabelo; Cabelos postiços.
27 - Carpetes, tapetes, capachos e esteiras, linóleo e outras coberturas para assoalhos já existentes; Colgaduras que não sejam em matérias têxteis.
28 - Jogos, joguetes e brinquedos; Aparelhos de videogame; Artigos para ginástica e esporte; Decorações para árvores de Natal.
29 - Carne, peixe, aves e caça; Extratos de carne; Frutas, legumes e verduras em conserva, congelados, secos e cozidos; Geleias, gelatinas e compotas; Ovos; Leite, queijo, manteiga, iogurte e outros laticínios; Óleos e gorduras comestíveis.
30 - Café, chá, cacau e sucedâneos de café; Arroz, massas e macarrões instantâneos; Tapioca e sagu; Farinhas e preparações feitas de cereais; Pão, pastelaria e confeitos; Chocolate; Sorvetes, sorbets e outros gelados comestíveis; Açúcar, mel, xarope de melaço; Lêvedo, fermento em pó; Sal, temperos, especiarias, ervas em conserva; Vinagre, molhos e outros condimentos; Gelo.
31 - Produtos agrícolas, hortícolas, florestais e de aquacultura crus e não processados; Grãos e sementes crus e não processados; Frutas, legumes e verduras frescos e ervas frescas; Plantas e flores naturais; Bulbos, mudas e sementes para plantio; Animais vivos; Alimentos e bebidas para animais; Malte.
32 - Cervejas; Bebidas não alcoólicas; Águas minerais e gasosas; Bebidas de fruta e sucos de fruta; Xaropes e outras preparações não alcoólicas para fazer bebidas.
33 - Bebidas alcoólicas, exceto cervejas; Preparações alcoólicas para fazer bebidas.
34 - Tabaco e sucedâneos do tabaco; Cigarros e charutos; Cigarros eletrônicos e vaporizadores para fumantes; Artigos para fumantes; Fósforos.
Sem resposta

 O sistema de classificação é dividido entre produtos, listados nas classes 1 a 34, e serviços, listados nas classes 35 a 45. É importante saber que as classes e listas não são exaustivas, ou seja, não incluem todos os tipos de produtos e serviços que existem. Para complementar as listas originais da Classificação Internacional de Nice, o INPI criou as Listas Auxiliares - para consulta: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas

Para que a marca de SERVIÇO seja protegida é necessário que você idenfique a classe do serviço a que ele se refere ou mais se aproxima. Para isso deve ser consultada a TABELA DE CLASSES DE MARCAS DE NICE. E escolher na lista a seguir qual é a classe que mais se aplica no seu caso (marca de prestação de serviço):

 

 

35 - Propaganda; Gestão de negócios; Administração de negócios; Funções de escritório.
36 - Seguros; Negócios financeiros; Negócios monetários; Negócios imobiliários.
37 - Seguros; Negócios financeiros; Negócios monetários; Negócios imobiliários.
38 - Serviços de telecomunicações.
39 - Transporte; Embalagem e armazenagem de produtos; Organização de viagens.
40 - Tratamento de materiais; Reciclagem de resíduo e lixo; Purificação de ar e tratamento de água; Serviços de impressão; Conservação de alimentos e bebidas.
41 - Educação, Provimento de treinamento; Entretenimento; Atividades desportivas e culturais.
42 - Serviços científicos e tecnológicos, e pesquisa e projeto relacionados a estes; Serviços de análise industrial, pesquisa industrial e desenho industrial; Serviços de controle de qualidade e autenticação; Projeto e desenvolvimento de hardware e de software de computador.
43 - Serviços de fornecimento de comida e bebida; Acomodações temporárias.
44 - Serviços médicos; Serviços veterinários; Serviços de higiene e beleza para seres humanos ou animais; Serviços de agricultura, de aquacultura, de horticultura e de silvicultura.
45 - Serviços jurídicos; Serviços de segurança para proteção física de bens tangíveis e de pessoas; Serviços pessoais e sociais prestados por terceiros, para satisfazer necessidades de indivíduos.
Sem resposta

 O sistema de classificação é dividido entre produtos, listados nas classes 1 a 34, e serviços, listados nas classes 35 a 45. É importante saber que as classes e listas não são exaustivas, ou seja, não incluem todos os tipos de produtos e serviços que existem. Para complementar as listas originais da Classificação Internacional de Nice, o INPI criou as Listas Auxiliares - para consulta: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas
A partir da escolha da classe a qual a marca mais se aplica, é necessário definir dentro da classe qual ou quais os produtos ou servicos podem estar representados pela marca dentro do ramo ou atividades economica. Veja na listagem das classes, dento da classe escolhida, qual ou quais opções de produtos ou servicos mais se aplicam a marca solicitada.

 Veja a listagem de NICE, e a descrição das subclasses, dentro cada classe predefinida. 
Coloque aqui o NOME da MARCA (IMPORTANTE para marca nominativa, marca mista ou coletiva):

Anexe aqui a FIGURA ou IMAGEM que representa sua merca (IMPORTANTE para marca figurativa, mista ou coletiva, quando esta tiver figura)
 A figura deve vir em JPG, e tamanho do arquivo não pode ultrapassar 2MB. Por isso muito atenção ao arquivo!
Pesquisa(s) realizada(s) no INPI (busca de marcas) como base para justificativa de solicitar a marca pretendida (opcional).